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De acordo com a Lei 12.527/11, quanto ao pedido de acesso à informação, assinale a afirmativa incorreta.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a cinco dias comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.