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Segundo a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
É um direito do administrado não expor os fatos conforme a verdade, caso esta prejudique sua defesa.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis e em feriados municipais.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos.