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Sobre a Lei nº 8.429/1992, um Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário é
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidade privada.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
negar a publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.