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Os procedimentos administrativos são regulados pela Lei nº 9.784/1999, tendo por objetivo primordial a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração Pública. Desta feita, existe a necessidade de imparcialidade daqueles que participam de qualquer procedimento administrativo, aplicando-se os Institutos do Impedimento e da Suspeição aos servidores e autoridades públicos. Sobre a suspeição e impedimento, assinale a afirmativa correta.
O servidor ou autoridade que atuar em processo administrativo não tem o dever legal de comunicar a existência de algum impedimento.
A suspeição ou o impedimento do servidor ou autoridade apenas se caracteriza pelo interesse pessoal direto com a matéria; não existe suspeição ou impedimento por interesse indireto.
A suspeição não pode ser arguida por interessados no processo administrativo, apenas o impedimento pode ser arguido. A suspeição deve ser declarada pelo servidor ou autoridade pública.
É impedido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.


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