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Em relação à lei que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, assinalar a alternativa CORRETA:
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Em caso de urgência, não é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
O texto original da petição deverá ser apresentado nos 10 dias úteis seguintes.
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial se a decisão denegatória lhe houver apreciado o mérito.
Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de cinco dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.