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Conforme a Lei nº 14.133/2021, na hipótese de a Administração Pública constatar irregularidade na execução de um contrato administrativo, a medida preferencial a ser buscada é
a declaração de nulidade do contrato.
a exigência de indenização por perdas e danos.
o saneamento da irregularidade.
a suspensão da execução do contrato.