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A propósito das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I. Ordem bancária; lI. Cessão de créditos não tributários; IlI. Outorga de direitos em face da Administração Pública; IV. Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V.Outros meios admitidos em lei.
Apenas I, lI e IlI.
I, II, III, IV, V
Apenas II, III e IV.
Apenas III, IV e V.
Apenas I. III e V.