Imagem de fundo

No tocante a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de...

No tocante a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), a empreitada integral, se caracteriza quando:


A

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


B

Com o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


C

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


D

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.