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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, em relação a Instrução do Processo Licitatório, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 30 (dias) dias, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, podendo ser superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, facultativa a aquisição de artigos de luxo.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será vedada a adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
O edital deverá, obrigatoriamente, contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.