A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A respeito do que prevê a Lei 14.133/21 acerca do processo licitatório, assinale a alternativa INCORRETA:
Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa não poderão participar de licitação quando a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; conclusão de fases ou de objetos de contratos; e material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens, o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato. Para este fim, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico equiparam-se aos autores do projeto.
Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.