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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, em relação às condutas tipificadas na referida Lei, é CORRETO afirmar que:
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas, apenas.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas e dolosas.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas, apenas.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas preterdolosas, apenas.