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Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que na execução do contrato
se permite a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato, eximindo-se este de qualquer responsabilidade.
é vedada a contratação de terceiro para assistir ou subsidiar o fiscal, incumbindo-se a este, com exclusividade, o dever de fiscalizar e impor as sanções adequadas.
a empresa ou o profissional contratado para assistir ou subsidiar o fiscal, assumirá responsabilidade civil subjetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas.
o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
é vedada a contratação de terceiro para assistir ou subsidiar o dever de fiscalizar e impor as sanções adequadas; atribuições personalíssimas do Chefe do Poder Executivo.