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Em conformidade com a Lei de Acesso à informação nº 12.527 de 2011, é correto afirmar que, após ser negado o acesso à informação pelos órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que irá deliberar no prazo de:
dez dias.
trinta dias.
cinco dias.
quinze dias.
vinte e cinco dias.