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A Lei nº 8.666/93 estabelece que a habilitação preliminar...

A Lei nº 8.666/93 estabelece que a habilitação preliminar no procedimento licitatório, bem como a inscrição em registro cadastral e as propostas serão processadas e julgadas, em regra, por comissão permanente ou especial de,


A

no máximo, 3 servidores qualificados escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.


B

no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 1 deles servidor qualificado dos quadros permanentes do órgão público licitante.


C

no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.


D

no máximo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.


E

no máximo, 5 membros, sendo pelo menos 3 deles servidores escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.