

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 8.666/93 estabelece que a habilitação preliminar no procedimento licitatório, bem como a inscrição em registro cadastral e as propostas serão processadas e julgadas, em regra, por comissão permanente ou especial de,
no máximo, 3 servidores qualificados escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.
no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 1 deles servidor qualificado dos quadros permanentes do órgão público licitante.
no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.
no máximo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.
no máximo, 5 membros, sendo pelo menos 3 deles servidores escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.