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Suponha que a Organização Social “ABC”, contratada pelo Município, descumpriu cláusulas do contrato de gestão. Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei no 9.637/98, é correto afirmar que
o Município poderá proceder à desqualificação da entidade, sem a necessidade de processo administrativo, desde que esta sanção esteja prevista no contrato.
é permitido que o Município desqualifique a entidade, mas esse tipo de sanção não pode ser aplicado administrativamente, devendo ser efetivado pela via judicial.
é permitida a desqualificação da entidade e reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social.
é permitida a desqualificação da entidade, e os seus dirigentes responderão, de forma subsidiária, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
a sanção será a suspensão do contrato de gestão e o encaminhamento do competente procedimento administrativo à Procuradoria-geral do Município para as medidas cabíveis.