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A competência para julgar as ações de improbidade administrativa foi um dos temas objeto de reforma legislativa nos últimos anos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, sobre o foro em que deverá ser proposta a ação para aplicação das sanções previstas na referida Lei, analisar os itens abaixo:
I. Foro do domicílio do réu.
II. Foro do local onde ocorrer o dano.
III. Foro da pessoa jurídica prejudicada.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.