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Parlamentar pretende ingressar com ação indenizatória para condenar servidor público municipal, alegando que seu ato discricionário, negativo a determinado pleito administrativo, havia ocorrido por perseguição político-partidária. Considerando a situação apresentada, o parlamentar
deve ingressar com ação indenizatória contra o servidor público, de modo que o município não tem relação no feito.
pode ingressar com ação indenizatória em face do município, que é responsável objetivamente pela conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.
não possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória para questões político-partidárias, em face do servidor público.
não possui fundamentos para ingressar com ação indenizatória fundada na responsabilidade objetiva, mas somente ação de nulidade para questionar o ato discricionário.
somente pode ingressar com ação indenizatória em face do município, porém deve demonstrar a conduta, dano, nexo causal e culpa/dolo do agente, cuja eventual ação de regresso deve ser proposta, neste caso, pelo Presidente da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar.