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A organização do controle interno do Poder Executivo visa a atender aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988. Para tal, são definidos elementos centrais ao controle interno, entre os quais destaca-se “o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade”.
Tal descrição refere-se ao conceito de
análise prévia amostral.
diligências de controle.
primeira linha de defesa.
segunda linha de defesa.
terceira linha de defesa.