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A dispensa de licitação é uma exceção prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, que permite a contratação de serviços ou aquisição de bens sem a necessidade de realização de um processo licitatório. Essa dispensa está prevista em situações específicas e justificadas por lei.Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, é dispensável a licitação:
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, ainda que não seja consagrado pela opinião pública.
para obras e serviços de engenharia de qualquer valor, desde que sejam de interesse da Administração Pública.
para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representantes comerciais exclusivos, ainda que haja viabilidade de competição.
na contratação de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água e produção de alimentos, visando ao benefício das famílias rurais de baixa renda.