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Situação hipotética: a Congregação de determinada unidade da USP está redigindo a decisão de um recurso administrativo e, como motivação de seu ato, entende por fazer referência ao bem fundamentado Parecer da Procuradoria Geral da USP a respeito do recurso, suficiente para resolver a celeuma. Você, empregado público recém-contratado(a), é chamado para conversar a respeito. Assinale a alternativa que se constitui em uma orientação correta à Congregação.
Não se faz necessária motivação para decidir recurso administrativo.
A Congregação precisa elaborar suas próprias razões para o caso concreto, que devem ser inéditas, não bastando utilizar as do parecer.
A Congregação não possui competência para decidir sobre recursos no âmbito da Universidade de São Paulo.
Antes de exarar a motivação de sua decisão, a Congregação deverá ouvir o Magnífico Reitor da USP acerca do recurso.
A motivação da decisão poderá consistir na remissão ao parecer da Procuradoria.