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Das obras e serviços tratados na Lei 8.666/93, é incorreto afirmar:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
É proibido o retardamento motivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total.