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No que se refere à investidura em cargo público no serviço público federal, prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é CORRETO afirmar:
A nacionalidade brasileira é um dos requisitos para a investidura em cargo público, razão pela qual não é possível no sistema jurídico-legal brasileiro que um estrangeiro não naturalizado seja servidor.
A nacionalidade brasileira é um dos requisitos para a investidura em cargo público, porém, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112/1990.
A investidura em cargo público no serviço público federal ocorre com a nomeação do servidor.
A investidura em cargo público no serviço público federal ocorre no momento em que o servidor passa a exercer o cargo.
Para a investidura em cargo público, não se exige que a pessoa esteja no gozo dos seus direitos políticos.