Imagem de fundo

Karine, aprovada em primeiro lugar no concurso público do...

Karine, aprovada em primeiro lugar no concurso público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convocada para assumir o cargo e, dentre o rol de documentos exigidos, verificou que constava a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qual deveria, inclusive, ser atualizada periodicamente junto ao Conselho. Indignada com a suposta invasão de sua privacidade, Karine indagou ao seu irmão, Caio, advogado, qual a periodicidade de atualização de tal informação e qual seria a consequência, caso viesse a se recusar a apresentá-la. Caio, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, orientou Karine corretamente que a informação solicitada


A

deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


B

deveria ser atualizada anualmente e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


C

deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


D

segundo a referida Lei, deveria ser atualizada anualmente; porém, há precedente do Supremo Tribunal Federal invalidando a exigência de apresentação de tal documento por ferir o direito fundamental de privacidade.