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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administ...

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pela seguinte conduta:


A

liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.


B

negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.


C

realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.


D

agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.


E

ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.