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De acordo com as normas dispostas na Constituição Federal de 1988, Murilo foi nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. É garantido constitucionalmente a Murilo:
Os proventos de aposentadoria auferidos por Murilo serão limitados à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Se Murilo aposentar por tempo de contribuição decorrente de cargo público, não perderá o vínculo com a Administração Pública que tenha gerado o referido tempo de contribuição.
Caso o cargo público ocupado por Murilo seja extinto, ou seja, declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será exonerado e receberá indenização proporcional ao tempo de serviço prestado.
Murilo somente adquirirá estabilidade após a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída especificamente para essa finalidade e, caso seja declarada a desnecessidade do seu cargo depois de adquirida essa condição, ele será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento, recebendo, durante esse período, remuneração proporcional ao tempo de serviço.