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A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011, garante o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. É dever do Estado observá-la e direito de todos o acesso às informações, respeitadas as condições previstas. Sobre o tema, é correto afirmar que
o pedido de acesso, em regra, deverá conter os motivos determinantes da solicitação de informações.
depende de requerimento prévio a divulgação de dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidade.
a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
caso um servidor de órgão público, em razão de seu ofício e de forma não autorizada, divulgue informações sigilosas, responderá diretamente pelos danos causados, excluída a responsabilidade da entidade pública, visto que não concorreu com a prática.