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Nos termos da Lei no 9.637/1998, quanto ao fomento às atividades sociais das entidades qualificadas como organizações sociais, é correto afirmar que
é vedada a adição de parcela de recursos, vinculada aos créditos orçamentários, para o custeio do contrato de gestão para compensar desligamento de servidor cedido às organizações sociais.
serão assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas contrapartidas financeiras, que serão liberadas pelo critério de produtividade.
é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, que deverá se dar sem ônus para a origem.
às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.