Considerando as disposições gerais da Lei de Improbidade Administrativa e observando que os artigos 9º, 10 e 11 desta elencam os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilício, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública, assinale a alternativa incorreta.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada