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A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autár...

A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº 8.666/93,


A

depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição.


B

depende de avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do imóvel.


C

depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação, afastados tais requisitos na hipótese de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.


D

poderá ser realizada pela modalidade de leilão, quando adquiridos pela Administração em razão de procedimento judicial ou dação em pagamento.


E

independe da autorização legislativa na hipótese de bens avaliados abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).