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A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,

A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,


A

diz respeito à conformidade do ato com a lei.


B

é absoluta, não podendo ser contestada.


C

está presente apenas em alguns atos administrativos.


D

pode, por ser relativa, ser afastada ex officio pelo Poder Judiciário.


E

pode ser contestada somente no âmbito administrativo.