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A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,

A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,

A

diz respeito à conformidade do ato com a lei.

B

é absoluta, não podendo ser contestada.

C

está presente apenas em alguns atos administrativos.

D

pode, por ser relativa, ser afastada ex officio pelo Poder Judiciário.

E

pode ser contestada somente no âmbito administrativo.