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No caso da penalidade de suspensão, nos termos da Lei n.º...

No caso da penalidade de suspensão, nos termos da Lei n.º 8.112/90, quando houver conveniência para o serviço, será o servidor obrigado a permanecer em serviço e a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de


A

25% (vinte e cinco por cento) por dia de vencimento ou remuneração.


B

30% (trinta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.


C

50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.


D

70% (setenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.


E

80% (oitenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.