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A modalidade licitatória denominada concorrência

A modalidade licitatória denominada concorrência


A

condiciona a participação dos interessados ao cadastramento prévio e à comprovação, na fase de habilitação, de que possuem os requisitos de qualificação exigidos no edital.


B

deve ter o edital publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 15 dias da data de realização do evento.


C

poderá ser utilizada nos casos em que couber convite ou tomada de preços.


D

caracteriza-se pela apresentação de lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.


E

serve tipicamente para escolha de trabalhos técnicos ou científicos, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.