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A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é:

A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é:

A

inexistente, porque o Estado pode, na tutela do interesse público, restringir os direitos de particulares que a ele se oponha.

B

objetiva em face dos danos causados por atos comissivos de seus agentes, mas passível de atenuação quando houver culpa da vítima.

C

subjetiva em face dos atos praticados por seus agentes no exercício de sua função, sendo sempre necessária a comprovação de culpa do agente público que praticou o ato causador do dano.

D

objetiva diante de atos comissivos ou omissivos de seus agentes, devendo o Estado responder independentemente de culpa pela omissão na prestação de serviços públicos.

E

inexistente quando a vítima do dano for servidor público, que não é terceiro em relação à pessoa jurídica de direito público