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A Lei de Acesso à Informação − Lei Federal no 12.527/2011 − exige a divulgação sponte propria, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, o que vem sendo denominado de “transparência ativa”. O art. 8o da Lei estabelece um rol de informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas, independentemente de requerimento. Dentre as informações mencionadas nesse rol, NÃO consta:
registros das despesas.
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados, concluídos e punições aplicadas a agentes públicos.