As organizações sociais, instituições de direito privado, que
passaram a administrar serviços de saúde, escolas e outras atividades
públicas, introduzidas no âmbito da reforma do Estado, são
benefi ciárias de alguns direitos. Dentre eles:
A
receber bens públicos em permissão de uso sem licitação, recursos
orçamentários e servidores públicos a expensas do governo
B
receber bens públicos em permissão de uso, com a devida licitação,
recursos orçamentários e servidores públicos a expensas
do governo
C
receber bens públicos em permissão de uso sem licitação,
recursos orçamentários e servidores públicos, sempre às suas
próprias expensas
D
receber bens públicos em permissão de uso, com a devida
licitação, mas não recursos orçamentários e servidores públicos
a expensas do governo
E
receber alvará e liberdade para fi xar preços, defi nir política salarial
e critérios de seleção, sem outro benefício, funcionando como
uma organização privada autorizada a operar um serviço público