Dentre as principais características das entidades paraestatais,
destacamos que:
A
possuem privilégios tributários e processuais, exceto
quando a Lei determinar em contrário.
B
são regidas por seus estatutos ou contratos sociais,
registrados na Junta Comercial ou Registro Civil.
C
seu patrimônio é constituído por recursos oriundos do
setor privado, não podendo ser formado por recursos do
poder público.
D
sua organização independe de autorização legislativa,
mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito
público, exatamente por serem paraestatais.
E
os atos de seus empregados, para fins criminais, não são
equiparados aos de funcionários públicos e os atos dos
dirigentes não estão sujeitos a mandado de segurança
nem a ação popular, por não se tratar de órgão público.