São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência;
tomada de preços; convite; concurso; e leilão. A “concorrência”
é a modalidade de licitação entre:
A
interessados de qualquer ramo de atuação, cadastrados ou
não, escolhidos pela unidade administrativa.
B
quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados.
C
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios
ou remuneração aos vencedores.
D
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
E
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o
décimo dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.