A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do
Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da
garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga
pela empresa.
Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993
A
dar-se-á por finda a pena de multa.
B
a multa não poderia ter sido descontada da garantia contratual.
C
o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.
D
o restante da multa jamais poderá ser cobrado pela via judicial.
E
a multa de mora não pode ultrapassar garantia contratual, sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público.