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A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a...

A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993

A
dar-se-á por finda a pena de multa.

B
a multa não poderia ter sido descontada da garantia contratual.

C
o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.

D
o restante da multa jamais poderá ser cobrado pela via judicial.

E
a multa de mora não pode ultrapassar garantia contratual, sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público.