contrato de gestão, celebrado por prazo determinado
e mediante dispensa de licitação, entre o Ministério
do Meio Ambiente e a organização social, para delegação
da gestão de unidade de conservação da
categoria Floresta Nacional, admitida a exploração
sustentável de serviços florestais, tais como a
pesquisa e o turismo, tão somente para custeio dos
projetos relacionados ao manejo da unidade.