Dentre os poderes administrativos, o poder discricionário
pode ser conceituado como prerrogativa:
A
conferida à Administração Pública de editar
atos gerais, mediante análise da conveniência
e oportunidade, para complementar as leis e
permitir a sua efetiva aplicação
B
concedida aos agentes administrativos de
elegerem, entre várias condutas possíveis, a
que traduz maior conveniência e oportunidade
para o interesse público
C
concedida à Administração Pública que justifica
a edição dos decretos autônomos que sempre
serão dos critérios de conveniência e
oportunidade
D
concedida aos agentes administrativos,
calcada na Lei, que autoriza a Administração
Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e
da propriedade em favor do interesse da
coletividade