Com relação aos poderes administrativos, pode-se afirmar
que
A
no exercício do poder regulamentar, o chefe do poder
executivo só pode disciplinar e alterar, mediante decreto,
as leis que tenham sido originariamente propostas
por ele.
B
o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de
direito privado, ainda que sejam integrantes da Administração
Pública, pois elas não são dotadas do poder
de império necessário ao desempenho da atividade de
polícia administrativa.
C
o poder disciplinar é exercido de modo vinculado, pois,
diante de infrações funcionais praticados por servidor,
a administração não possui discricionariedade no ato de
escolha da penalidade que deve ser aplicada, devendo
ater-se aos rígidos comandos estabelecidos em lei.
D
o poder disciplinar é exercido de modo discricionário,
pois, diante de infrações funcionais praticados por
servidor, a administração possuiu a faculdade de apurar
ou não a conduta faltosa, além de igual faculdade
de aplicar ou não a sanção, segundo a oportunidade e
conveniência
que regem a Administração Pública.
E
mesmo cabendo ao Poder Executivo o controle de recursos
públicos, inexiste hierarquia entre membros que
compõem os Poderes Judiciário e Legislativo no exercício
das funções jurisdicionais e legislativas, visto que o
fazem sem relação de subordinação ou comando.