Em virtude das chamadas cláusulas exorbitantes, a Administração
Pública
A
pode rescindir unilateralmente o contrato por motivos
de interesse público, não sendo devida indenização ao
contratado.
B
tem a faculdade de realizar alteração unilateral do contrato
para modificar sua natureza, especialmente quanto
ao objeto, razão pela qual pode transformar um contrato
de compra e venda em um contrato de doação.
C
tem o poder de reter a garantia exigida do contratado,
após a execução integral e adequada do objeto do contrato.
D
pode aplicar ao contratado sanções de natureza administrativa,
na hipótese de inexecução total ou parcial do
contrato.
E
tem o poder de penhorar, exclusivamente, imóveis, sem
ordem judicial, até o montante integral do valor do contrato,
após a execução integral e adequada do objeto do
contrato.