o Município do Rio de Janeiro poderá adotar,
nas licitações de registro de preços destinadas
à aquisição de bens e serviços comuns da área
da saúde, a modalidade do pregão, inclusive
por meio eletrônico, observando-se que, quando
o quantitativo total estimado para a contratação
ou fornecimento não puder ser atendido pelo
licitante vencedor, admitir-se-á a convocação
de tantos licitantes quantos forem necessários
para o atingimento da totalidade do quantitativo,
respeitada a ordem de classificação, desde
que os referidos licitantes aceitem praticar o
mesmo preço da proposta vencedora