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Os regimes de parceria são classificados pela doutrina em...

Os regimes de parceria são classificados pela doutrina em alguns grupos, entre os quais o denominado regime de convênios administrativos, que:

A
está previsto em legislação específica e é formalizado através de convênios administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre o Poder Público e entidades públicas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns

B
está previsto em legislação específica e é formalizado através de contratos administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre a Administração Direta e as pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns

C
não está previsto em legislação específica e é formalizado através de convênios administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre o Poder Público e entidades privadas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns

D
não está previsto em legislação específica e é formalizado através de contratos de gestão normalmente de caráter bilateral, entre o Poder Público e entidades privadas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns