Algumas manifestações populares terminam em
atos de vandalismo, como por exemplo, a destruição
de vitrines de lojas. Supondo que os órgãos
de segurança tenham sido avisados a tempo e,
ainda assim, não tenham comparecido os seus
agentes, com base na doutrina, é possível afirmar
que:
A
os danos causados a particulares em
decorrência de atos de multidão jamais
acarretam a responsabilidade civil do Estado
B
a conduta estatal estará qualificada omissiva
culposa, ensejando a responsabilidade civil do
Estado, devendo reparar os danos causados
pelos atos de multidão
C
a conduta estatal estará qualificada omissiva
dolosa, ensejando a responsabilidade subjetiva
Estado, devendo reparar os danos causados
pelos atos de terceiros
D
o Estado assumiu o risco, logo deve ser
responsabilizado por dolo eventual