A concessão patrocinada pode ser conceituada
como:
A
modalidade de parceria público-privada assim
considerada a prestação de serviço de que a
Administração Pública seja usuária direta ou
indireta, ainda que envolva execução de obra
ou fornecimento de instalação de bens, não
comportando remuneração pelo sistema de
tarifas a cargo dos usuários, uma vez que o
pagamento da obra ou serviço é efetuado
diretamente pelo concedente
B
modalidade de serviço delegado pelo Poder
Público consubstanciada em contrato
administrativo pelo qual a Administração
Pública transfere à pessoa jurídica ou a
consórcio de empresas a execução de certa
atividade de interesse coletivo, remunerada
através do sistema de tarifas pagas pelos
usuários
C
modalidade de parceria público-privada que se
caracteriza pelo fato de o concessionário
perceber recursos de duas fontes, uma
decorrente do pagamento das respectivas
tarifas pelos usuários, e outra, de caráter
adicional, oriunda de contraprestação
pecuniária devida pelo poder concedente ao
particular contratado
D
modalidade de parceria público-privada por
meio da qual o Poder Público ajusta com
pessoa jurídica ou consórcio de empresas a
execução de determinada obra pública, por sua
conta e risco, delegando ao construtorparceiro,
após a conclusão, sua exploração
por determinado prazo