As limitações administrativas podem ser conceituadas
como:
A
modalidade de intervenção restritiva estatal
consubstanciada em determinações de caráter
geral, através das quais o Poder Público impõe
a proprietários indeterminados obrigações
positivas, negativas ou permissivas, para o fim
de condicionar as propriedades ao atendimento
da função social
B
modalidade de intervenção restritiva estatal pela
qual o Poder Público usa transitoriamente
imóveis privados, como meio de apoio à
execução de obras e serviços públi
C
modalidade de intervenção restritiva estatal
através da qual o Estado utiliza bens móveis,
imóveis e serviços particulares em situação
de perigo público iminente
D
modalidade de intervenção restritiva estatal
consubstanciada em direito real público,
instituído em favor do Estado para atender a
fatores de interesse público