Sobre a intervenção do Estado na propriedade, sob
a modalidade de servidão administrativa, podemos
afirmar, corretamente, que
A
a servidão administrativa tem natureza jurídica de
direito pessoal.
B
a servidão administrativa tem como característica a
auto-executoriedade.
C
a servidão administrativa não possui o caráter de
definitividade.
D
a indenização, apesar de condicionada ao prejuízo,
deve ser prévia.