Os atos administrativos do Poder Executivo, se ilegais
ou inconstitucionais, podem ser anulados, em
princípio, pelo próprio Poder Executivo, ou, então,
pelo Judiciário ou pelo Legislativo desde que, nesta
última hipótese (Legislativo), a votação anulando o
ato administrativo do Poder Executivo se dê por
maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos membros
do Congresso Nacional.