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O §5º do Art. 7º da Lei nº 12.527/11 diz que se extraviado a informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva comunicação. No §6º do mesmo artigo e Lei, é estabelecido um prazo para que o responsável pela guarda da informação extraviada justifique o fato e indique testemunhas que comprovem a sua alegação. Identifique abaixo a alternativa que apresenta o prazo correto:
10 (dez) dias.
30 (trinta) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.